O show mudou de regra: direitos do público entram no centro da cultura ao vivo
Dois decretos assinados em 31 de agosto de 2026 colocaram no mesmo campo questões que o público de shows aprendeu a enfrentar separadamente: filas virtuais opacas, compras automatizadas, revenda especulativa, taxas, meia-entrada, transferência de ingressos, cancelamentos e acesso à água. O Decreto 13.108 detalha deveres de plataformas e produtores na comercialização de entradas; o Decreto 13.109 transforma em regra permanente medidas de hidratação que ganharam urgência nacional depois da morte de Ana Clara Benevides durante a passagem da The Eras Tour pelo Rio, em 2023. A mudança interessa à cultura porque desloca o debate sobre grandes eventos para além do palco. A forma de vender, organizar e receber público também passa a ser parte explícita da política de proteção ao consumidor. Este artigo investiga os antecedentes das normas, os limites do combate ao cambismo digital, o que muda na meia-entrada e nas filas, como o acesso à água foi consolidado e por que a implementação será o verdadeiro teste de uma regulamentação construída sob pressão de fãs, consumidores e acontecimentos que expuseram fragilidades do mercado de cultura ao vivo.